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#2144686

“A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com o objetivo de encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência, e intervenções adequadas à criança e sua família. Quando há falha no teste, a etapa de reteste deverá acontecer no período de até 30 dias após o teste e deve contemplar:”

  • Acolhimento aos pais, realização de Peate-Automático e imitanciometria, resultado e devolutiva aos pais.
  • Acolhimento aos pais, realização do Peate-Automático ou em modo triagem, em 35 dBnNA, resultado e devolutiva aos pais.
  • Acolhimento aos pais, realização da Emissões Otoacústicas por Transiente (EOAT) e Emissões Otoacústicas por Produto de Distorção (EOAPD), resultado e devolutiva aos pais.
  • Acolhimento aos pais, realização de imitanciometria e EOAT, resultado e devolutiva aos pais.
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