“A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem
por finalidade a identificação o mais precocemente
possível da deficiência auditiva nos neonatos e
lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas
fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com o
objetivo de encaminhá-los para diagnóstico dessa
deficiência, e intervenções adequadas à criança e
sua família. Quando há falha no teste, a etapa de
reteste deverá acontecer no período de até 30 dias
após o teste e deve contemplar:”
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