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#2347761

Sobre os honorário advocatícios, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e a jurisprudência do STJ, é CORRETO afirmar que:

  • o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, por exemplo, em recurso ordinário em mandado de segurança.
  • é possível que a parte sucumbente não seja a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade.
  • quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da intimação da sentença.
  • nos casos de perda do objeto, não são devidos honorários advocatícios.
  • não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que tenha sido impugnada.
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