Conforme o Decreto Nº 85.878/81, são atribuições
privativas dos profissionais farmacêuticos, as
seguintes atividades:
I. Desempenho de funções de dispensação
ou manipulação de fórmulas magistrais e
farmacopeicas, quando a serviço do público em
geral ou mesmo de natureza privada. II. Assessoramento e responsabilidade técnica em:
estabelecimentos industriais farmacêuticos em que
se fabriquem produtos que tenham indicações e/
ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de
diagnóstico, ou capazes de criar dependência física
ou psíquica.
III. Assessoramento e responsabilidade técnica em:
órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se executem controle e/
ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise
de controle e a análise fiscal de produtos que
tenham destinação terapêutica, anestésica ou
auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar
dependência física ou psíquica.
IV. Assessoramento e responsabilidade técnica em:
órgãos laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se pratique extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e
análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem
vegetal, animal e mineral.
Acerca das afirmações citadas acima, assinale a
alternativa correta.
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