A Constituição Federal consagra no Art. 37
o princípio da moralidade como um dos vetores
da atividade administrativa do Estado. Assim, o
direito a um governo honesto, íntegro e probo
tem guarida constitucional, e condutas que violem
referido preceito merecem severa reprovação. A
disciplina das sanções aplicáveis aos responsáveis
pela prática de atos de improbidade administrativa
encontra-se prevista na Lei 8.429/1992. Sobre o
assunto, é INCORRETO afirmar que:
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