A principal diferença entre atos e contratos administrativos é que estes são bilaterais, ou seja, dependem
da manifestação da vontade dos contratantes, assim como ocorre nos contratos firmados entre os
particulares. Apesar desta semelhança com o direito privado, os contratos administrativos, regidos
pelo direito público, são caracterizados pela existência das chamadas “cláusulas exorbitantes", que
conferem prerrogativas especiais à administração pública. A respeito dos contratos administrativos,
é correto afirmar:
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