A proibição do preenchimento de cargos em
comissão por cônjuges e parentes de servidores
públicos é medida que homenageia e concretiza o
princípio da moralidade administrativa, o qual deve
nortear toda a Administração Pública, segundo
o teor da Súmula 13 do STF, não podem ser
nomeados para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer
dos Poderes:
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