Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que “os atos administrativos possuem atributos típicos,
inexistentes nos atos de direito privado. Enquanto alguns deles acompanham quaisquer atos
administrativos, outros têm cabida e razão de existir apenas nos casos em que o Poder Público
expede atos que condicionam, restringem, a situação jurídica dos administrados […]”. Neste sentido,
são atributos dos atos administrativos:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?