O infrator será submetido a curso de
reciclagem, na forma estabelecida pelo
CONTRAN:
I - Quando suspenso do direito de dirigir.
II - Quando se envolver em sinistro grave para
o qual haja contribuído, independentemente
de processo judicial.
III - Quando não condenado judicialmente por
delito de trânsito.
IV - A qualquer tempo, se for constatado que o
condutor está colocando em risco a
segurança do trânsito. Analisando as assertivas acima, se concluí
que:
Autenticação
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