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#3120820

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê no capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Neste capítulo por meio do Art. 21, o ECA destaca que o poder da família será exercido:

  • Prioritariamente pela mãe, até a criança completar 6 anos de idade.
  • Prioritariamente pela mãe, até a criança completar 12 anos de idade.
  • Em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, conforme legislação civil, com direito de recorrer à justiça em situação de divergências.
  • Prioritariamente pela mãe, até a criança completar 18 anos de idade.
  • Quando a mãe trabalhar fora, prioritariamente pelo pai, até a criança completar 12 anos de idade.
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