Sobre o título VII, capítulo III, referente ao
corpo técnico-administrativo, o Regimento da
Universidade do Oeste do Paraná prevê que:
I - Após 5 faltas consecutivas não justificadas
e/ou processo administrativo interposto pela
chefia imediata haverá rebaixamento do nível
alcançado na carreira pelo técnicoadministrativo.
II - O técnico-administrativo a quem for
concedida licença remunerada para fins de
pós-graduação stricto sensu obriga-se a
servir a Unioeste, após seu regresso, por um
período igual ao do afastamento.
III - O afastamento para fins de estudo, a
remoção, a relotação, a cooperação técnica,
licenças e demais modalidades de
afastamento, são regulamentadas pelo
Conselho Universitário.
IV - A Unioeste não concede o regime de
tempo integral e dedicação exclusiva aos
servidores técnico-administrativos, regime de
trabalho concedido apenas aos docentes da
instituição.
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