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#3259066

O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. No que se refere a anulação de ato administrativo, é INCORRETO:

  • A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo).
  • Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela 12 retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos.
  • O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente.
  • Por conta da anulação do ato administrativo, o servidor terá que devolver as remunerações já recebidas, decorrentes de seu trabalho.
  • Na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida.
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