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#3259055

Sobre atos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:

  • Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos, sendo manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza.
  • Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito privado. São eles manifestações ou declarações exaradas sempre no âmbito de relações jurídicas de direito privado.
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
  • Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo.
  • O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero atos jurídicos, entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas.
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