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#2487881

No que diz respeito a litigância de má-fé, assinale a alternativa CORRETA: 

  • Não é considerado litigante de má-fé, aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
  • Somente através de requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa.
  • Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário-mínimo.
  • O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
  • Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
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