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#2560502

Maria tem 15 (quinze) anos de idade e foi contratada pela empresa X para trabalhar na condição de aprendiz. Durante a vigência de seu contrato de trabalho, diferente do que o contrato previa, Maria trabalhou em local insalubre e perigoso, em virtude isso, adquiriu uma alergia de pele. Ao tomar conhecimento da situação durante uma visita domiciliar, nos termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente você orienta Maria e seus responsáveis que:

  • Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Infelizmente por se tratar de desrespeito à direitos trabalhistas, o ECA não protege sua condição.
  • Ela não poderá reclamar pelos direitos desrespeitados, porque a aprendizagem não configura relação de trabalho.
  • Ela deverá aguardar até que complete 16 anos de idade para pleitear judicialmente os seus direitos.
  • Ao adolescente aprendiz, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, mas somente após completar 16 anos, devendo Maria ser assistida pelos seus pais ou responsáveis.
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