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#2066350

Por assédio em um local de trabalho entende-se que toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, gestos, atos, palavras, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. No que se refere ao ASSÉDIO MORAL, pode-se afirmar como INCORRETO:

  • O assédio no trabalho é tão antigo quanto o próprio trabalho, porém, somente mais recentemente foi identificado como fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a produtividade como também favorecendo o absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca.
  • Contrariando o que seus agressores tentam fazer crer, as vitimas, de início, não são pessoas portadoras de patologias ou frágeis, frequentemente, o assédio se inicia quando uma vítima reage a autoridade de um chefe, ou se recusa a deixar-se subjugar, é a sua capacidade de resistir à autoridade, apesar das pressões, que a torna alvo.
  • O abuso de poder não é dirigido especificamente contra um único um individuo, trata-se, apenas para o agressor e esmagar alguém mais fraco que ele próprio. Nas empresas, esse abuso pode transmitir-se em cascata, da mais alta chefia ao menor chefe na escala.
  • Quer o ponto de partida seja um conflito de pessoas, nasça na má organização da empresa, cabe a esta encontrar uma solução, pois, se há um assédio, é porque ela assim permite. Há sempre um momento do processo em que a empresa pode intervir e buscar soluções.
  • Todos os conflitos degeneram em assédio. Nos locais de trabalho, cabe aos que têm poder de decisão, os dirigentes da empresa, os executivos, os coordenadores, de aceitar as formas de assédio, de velar para que, em todos os escalões a pessoa humana seja desrespeitada. Os sindicatos, cujo papel é defender os assalariados, deveriam colocar entre seus objetivos uma proteção eficaz contra o assédio moral e outros atentados à pessoa do trabalhador.
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