A prematura intervenção do Judiciário em domínio
jurídico e político de formação dos atos normativos
em curso no Parlamento, além de universalizar
um sistema de controle preventivo não admitido
pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da
República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os
projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 32.033-DF. Relator:
Ministro Gilmar Mendes, 2013;
O controle de constitucionalidade preventivo
pode dar-se durante o processo legislativo por
meio do veto por inconstitucionalidade, também
denominado
Autenticação
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