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#2036441

Sobre estrutura, competência e condução da Coordenadoria-Geral de Perícias à luz da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, assinale a alternativa correta.

  • A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador, escolhido entre os membros da classe especial, em efetivo exercício, integrantes de uma das carreiras referidas no artigo 29 da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005.
  • A Coordenadoria-Geral de Perícias não poderá cumprir o objetivo fim de sua competência por meio das unidades operacionais de sua estrutura organizacional, identificadas por: Instituto de Análises Laboratoriais Forense; Instituto de Criminalística; Instituto de Medicina e Odontologia Legal e Instituto de Identificação, haja vista cada qual ser independente entre si e não guardarem relação de subordinação ao Coordenador-Geral.
  • Cabe ao Instituto Médico-Legal e ao Instituto de Identificação, realizar pesquisas no campo da criminalística e perícias criminais com exclusividade em locais de crimes, em materiais diversos, objetos, veículos, bem como identificação de pessoas na área de criminalística, dentre outras, tendo como objetivos a materialidade, a qualificação da infração penal, a dinâmica e a autoria dos delitos.
  • É função do Perito Criminal na estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da identificação civil, criminal e papiloscópica, ampliando o campo de pesquisas a fim de mitigar técnicas preconizadas e criar novos métodos que discordam do desenvolvimento tecnológico e científico.
  • Cabe ao Perito Papiloscopista realizar pesquisas no campo da criminalística e perícias criminais, com exclusividade, em locais de crimes, em materiais, objetos, veículos, bem como identificação de pessoas na área de criminalística, dentre outras, tendo como objetivos a materialidade, a qualificação da infração penal, a dinâmica e a denúncia criminal da autoria dos delitos.
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