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#1981388

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandado eletivo, podemos afirmar que:

  • se estiver investido em mandato eletivo federal, e for servidor de entidade federal, poderá manter-se no cargo, porém deve optar pela remuneração.
  • se estiver investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe permitido o acúmulo da remuneração do cargo com a remuneração do mandato.
  • se estiver investido em mandato eletivo federal, e for servidor de entidade municipal, poderá manter-se no cargo, e acumular a remuneração do cargo e do mandato.
  • se estiver investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, deverá optar pela remuneração do mandato ou do cargo.
  • somente no caso de investidura do mandato de Presidente da República, o tempo de afastamento para o exercício do mandato eletivo será contado para fins previdenciários.
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