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#2710065

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço.

II - complementação do peso ou medida.

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A esse respeito, pode-se concluir que:

  • Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
  • Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
  • Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
  • Apenas a assertiva IV está incorreta.
  • Todas as assertivas estão corretas.
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