O art. 42, do CPC/15, prescreve que "As causas
cíveis serão processadas e decididas pelo juiz
nos limites de sua competência, ressalvado às
partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma
da lei". Desta forma, sobre a competência, nos
termos do CPC/15, assinale a alternativa
INCORRETA:
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