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#1730555

Sobre o instituto da denúncia espontânea, é CORRETO afirmar que:

  • Denúncia espontânea é o instituto previsto na legislação tributária por meio do qual o devedor, entre a notificação para apresentação de documentos e autuação pelo Fisco, confessa que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora.
  • A denúncia espontânea é também chamada de confissão espontânea ou autodenúncia, e consiste na exclusão da responsabilidade do sujeito passivo sem necessário pagamento de juros e multa.
  • A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
  • A justificativa para a existência do instituto da denúncia espontânea é exclusivamente econômica, pois reduz o custo da Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.
  • O Código Tributário Municipal da Prefeitura de Foz do Iguaçu dispõe que o instituto da denúncia espontânea aplica-se apenas aos impostos retidos na fonte.
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