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#1730552

Sobre o uso de Mandado de Segurança no processo tributário, é CORRETO afirmar que:

  • O Mandado de Segurança poderá ser impetrado pelo contribuinte contra lei em tese quando este identificar ilegalidade ou inconstitucionalidade na legislação.
  • É cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
  • O Mandado de Segurança pode apresentar-se sob as modalidades repressiva e preventiva. A modalidade preventiva, por sua vez, tem como pressuposto situação que motive o justo e fundado receio de que a Administração venha a impor ao contribuinte determinada obrigação.
  • A liminar em Mandado de Segurança possui o mesmo efeito que a tutela provisória de evidência, de modo que, poderá conceder compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias entre outros desde, que comprovado ofumus bonis iurisepericulum in mora.
  • Não é necessário que o direito a ser defendido seja líquido e certo, que exista um ato de autoridade praticado com ilegalidade ou abuso de poder, bem como que a prova seja pré-constituída, ou seja, apresentável de plano, não necessitando de dilação probatória.
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