“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática exige o concurso de vários órgãos
do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições
relativas ao desempenho da jurisdição.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio
de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 192). Sobre competência para processar e julgar as ações, assinale a
alternativa INCORRETA:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?