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#2581629

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório, com duração de dois anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua adaptabilidade e capacidade para o desempenho da função serão objeto de avaliação obrigatória e permanente, para o desempenho da função, observados, entre outros. A respeito do estágio probatório do servidor público, é INCORRETO afirmar que:

  • O Chefe do Executivo deve declarar a devida aprovação do servidor no estágio probatório.
  • Ao servidor exonerado pela não aprovação em estágio probatório é garantido a indenização de aviso prévio.
  • O estágio probatório deve ser cumprido independentemente do tempo de serviço em outro cargo público pelo servidor.
  • Em caso de não aprovação do servidor no estágio probatório, será prorrogado o prazo para mais um ano, esgotado novamente o prazo sem aprovação o servidor será exonerado de ofício.
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