No tocante aos crimes contra a ordem tributária, a Lei
nº 8.137/1990 e alterações define que, nos casos em
que o Funcionário Público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração fazendária, valendo-se da qualidade de
funcionário público, constitui crime funcional contra a
ordem tributária, e o mesmo estará sujeito à:
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