Conforme preconiza o art. 196 da constituição federal,
“a saúde é direito de todos e dever do estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com todas as
seguintes diretrizes, EXCETO:
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