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#2346529

Segundo a doutrina, a jurisprudência e o ordenamento jurídico pátrio, é INCORRETO afirmar que:

  • O patrimônio público pode ser conceituado como o conjunto de bens, direitos e obrigações de propriedade do Estado.
  • Os bens públicos, pelo critério jurídico, são classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominiais ou dominicais.
  • Os bens de uso comum são imóveis de domínio público, mas que não são apropriados contabilmente ao patrimônio estatal, constituindo, assim, o patrimônio comunitário ou social. Um exemplo de bem público de uso comum são as praias.
  • Os bens públicos dominiais de nenhuma forma podem ser alienados.
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