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#2346472

Compõem a Administração Pública Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos. Com base na regulamentação da Administração Pública Indireta, é INCORRETO afirmar que:

  • A autarquia somente pode ser pessoa jurídica de direito público.
  • A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado para a consecução de fins públicos.
  • A empresa pública é pessoa jurídica de direito público com capital inteiramente público, com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta, e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
  • A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei, com capacidade de autoadministração.
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