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#2658181

Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade por determinado prazo, sem prejuízo do emprego e do salário. No mesmo sentido, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em determinadas semanas cada um, mediante atestado médico. Ante ao exposto, assinale a alternativa CORRETA.

  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.
  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.
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