Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da
CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade
por determinado prazo, sem prejuízo
do emprego e do salário. No mesmo sentido, os
períodos de repouso, antes e depois do parto,
poderão ser aumentados em determinadas
semanas cada um, mediante atestado médico.
Ante ao exposto, assinale a alternativa
CORRETA.
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