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#2544429

O artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal determina a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. A única exceção é dada aos aprendizes que podem trabalhar a partir dos:

  • 15 anos.
  • 12 anos.
  • 14 anos.
  • 13 anos.
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