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#1964469

No que tange às nulidades, segundo os artigos 794 e seguintes da CLT, assinale a alternativa CORRETA.

  • Em regra, as nulidades deverão ser declaradas de ofício.
  • A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
  • Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • A nulidade do ato prejudicará todos os atos do processo.
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