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#2637018

De acordo com o artigo 19º do Estatuto dos servidores (Lei Complementar Municipal n. 01/2003) do município de São João Batista, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições específicas do cargo ou função e:

  • É de dez dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de posse.
  • É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de nomeação
  • É de dez dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da homologação do concurso.
  • É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de posse.
  • É imediato o efetivo exercício, sem prazos estendidos exceto motivos de força maior, a partir da data da posse.
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