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#3276851

Uma prática comum e, até certo ponto, estratégica para o mercado é manter um banco de dados de consumidores, pois, assim, facilita pensar estratégias de marketing específicas para cada público de acordo com suas características de consumo. Nesse sentido, de acordo com o Código do Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

  • é facultativo o acesso do consumidor às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
  • os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado, ou seja, nem todo mundo tem acesso.
  • a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  • os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos e claros, porém, por questão estratégica de mercado e de marketing, podem-se alterar algumas informações como sexo e idade, desde que não causem prejuízos ao estabelecimento comercial e ao cliente.
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