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#1724889

Sobre o Processo Legislativo na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

  • a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados, já os de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
  • a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início alternado, uma vez no Senado Federal e outra vez na Câmara dos Deputados, sucessivamente.
  • o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive nos casos de projetos de código.
  • a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República após delegação de competência do Senado Federal.
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