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#2500411

A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que:

  • “dd” representa o desdobramento, mandatório, no elemento de despesa.
  • “mm” representa a modalidade de aplicação.
  • “c” representa a categoria econômica.
  • “g” representa o grupo de natureza da despesa.
  • “ee” representa o elemento de despesa.
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