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#1945472

Sobre as diferenças e semelhanças entre concessão, autorização e permissão, pode-se afirmar que

  • autorização e permissão são atos administrativos precários de delegação do poder concedente à pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços públicos realizados sem licitação.
  • permissão é ato administrativo precário de delegação do poder concedente à pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços públicos realizado sem licitação, que deve ser formalizado por contrato de adesão.
  • a permissão e a concessão são ambas formalizadas por contrato de adesão definido previamente em edital de licitação delegando a prestação de serviços públicos à pessoa jurídica com capital superior a vinte salários-mínimos.
  • a permissão deve ser precedida de licitação em qualquer de suas modalidades, enquanto na concessão, que também deve ser precedida de licitação, a única modalidade permitida é a concorrência.
  • a permissão deve ser precedida de licitação em qualquer de suas modalidades, enquanto na concessão, que também deve ser precedida de licitação, as únicas modalidades permitidas são a concorrência e a carta-convite.
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