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#1744934

Diz a Constituição Federal Brasileira que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. Isso significa dizer que

  • qualquer cidadão pode constranger judicialmente o estado para exercer o direito à educação escolar.
  • esse direito não é objetivo, portanto pode ser assegurado ou não.
  • o direito à educação depende da interpretação subjetiva das autoridades do executivo e do judiciário.
  • o direito à educação escolar depende de normas regulamentadoras para que possa ser exercido pelo cidadão.
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