A perícia médica do INSS deixa de caracterizar a natureza acidentária da incapacidade, quando
constatar a inexistência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da
relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade. Considera-se acidente do trabalho a doença
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