Na Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, sobre a organização da Assistência Social no Brasil, em
seu Artigo 20, é garantido o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso
com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la
provida por sua família. O valor mensal deste benefício é de
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