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#2159012

O Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregado não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo,

  • tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias, embora descontínuos.
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 3 (três) meses, embora descontínuos.
  • deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída.
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