A lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, em
seu art. art. 10, apresenta o seguinte caput: O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às
seguintes etapas: I – definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos,
projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à
licença a ser requerida;
II - requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, dando-se a devida publicidade;
III – análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e
estudos ambientais apresentados e realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - audiência pública, necessária no início do processo, de acordo com a regulamentação pertinente;
V - solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes
de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os
esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VI – emissão de parecer técnico conclusivo anexado ao parecer jurídico:
Estão corretos os itens]
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?