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Anulada / Desatualizada
#2660082

Sobre prescrição, pode-se afirmar que

  • a supressão de parcela de pensão configura negativa do próprio fundo de direito, gerando a não incidência da relação de trato sucessivo.
  • as causas impeditivas, no Código Civil de 2002, paralisam temporariamente o prazo prescricional até que cesse a causa de paralização, voltando a contar o prazo restante.
  • foram mantidos, no Código Civil de 2002, os prazos de prescrição do Código Civil de 1916, a saber: vinte anos para ações pessoais e dez anos para as reais, entre presentes, e de quinze anos entre ausentes.
  • não corre prazo prescricional contra pessoas absolutamente e relativamente incapazes.
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