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#2660078

Sobre a desapropriação, é possível afirmar que

  • as hipóteses de desapropriação do artigo 5º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, serão, segundo a doutrina, de necessidade ou utilidade pública a depender somente do critério de urgência que caracteriza o primeiro.
  • a desapropriação de bens do domínio dos Municípios só será realizada pelos Estados ou pela União em Municípios integrantes de Território Federal.
  • os bens desapropriados por interesse social revertem à Administração Pública que o desapropriou para a instalação de novos prédios públicos, visando abrigar a administração fazendária.
  • o contrato de concessão não é instrumento jurídico apto a garantir às concessionárias de serviços públicos a desapropriação por utilidade pública.
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