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#2553904

Sobre a progressividade do IPTU, é correto afirmar que

  • a Constituição Federal admite exclusivamente a progressividade extrafiscal do IPTU prevista também no Estatuto da Cidade.
  • a Constituição Federal admite a progressividade fiscal e a extrafiscal do IPTU, ambas condicionadas à existência do Plano Diretor da Cidade, previsto no Estatuto da Cidade
  • a Constituição Federal só passou a admitir a progressividade fiscal do IPTU com o advento da EC 29/2000.
  • a Constituição Federal, desde a sua criação, em 1988, sempre admitiu a progressividade fiscal e extrafiscal do IPTU, expressamente.
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