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#2412066

D. Maria, 28 anos, residente nas proximidades de um Programa de Estratégia Saúde da Família há 5 anos, procurou a unidade para uma consulta médica, queixando-se de mal-estar geral, dores nas articulações e febre esporádica. O enfermeiro da ESF a informou de que somente as famílias cadastradas naquela unidade poderiam usufruir dos serviços de saúde e a orientou a procurar outra unidade de saúde. Considerando essa situação e de acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal, é correto afirmar que

  • é dever do Estado garantir a saúde de todos mediante políticas sociais e econômicas. Portanto, D. Maria tem o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação, e, consequentemente, à consulta na ESF, independentemente de ser cadastrada ou não.
  • com base na descentralização das ações do Sistema Único de Saúde para as esferas Municipais, Estaduais e Federal, a conduta do enfermeiro é considerada adequada, devendo D. Maria procurar uma unidade básica de saúde para o atendimento.
  • as unidades de Estratégia Saúde da Família constituem-se em ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, com prioridade para as atividades preventivas e não curativas. Logo, D. Maria deveria ser referenciada à Unidade de Pronto Atendimento.
  • as unidades de Estratégia Saúde da Família priorizam as ações de promoção e proteção da saúde das famílias de seu território e microáreas. Por isso, D. Maria não teria o direito ao serviço de saúde naquela unidade.
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