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#2768454

O Decreto nº 5.296/04 preceitua a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando suas disposições, pode-se afirmar que

  • o mobiliário de recepção e atendimento deverá estar adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas quando o órgão público destinar-se ao atendimento especializado de pessoas nesta condição, sendo dispensado nos demais órgãos.
  • não é admitida a entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência em edificações de uso público e de uso coletivo, devendo o animal aguardar em local apartado do público.
  • nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
  • a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet) para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual não é obrigatória, cabendo ao gestor o julgamento de sua conveniência e possibilidade.
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