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#1964324

No que se refere ao atendimento às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o Decreto Federal n.º 5.296/2004, instrumento regulamentador das Leis Federais n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000, estabelece que

  • havendo assentos disponíveis, não há necessidade de cadeiras de rodas para idosos ou deficientes.
  • guichês ou atendimento preferencial em qualquer fila serão desconsiderados caso haja pessoas com crianças ou gestantes.
  • o atendimento preferencial compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato.
  • o mobiliário de recepção e atendimento não precisa ser adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de roda, pois sempre estão acompanhadas.
  • o tratamento diferenciado fica restrito apenas a cadeirantes e deficientes mentais.
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