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#3727597

O art. 302 do CTB tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificando a pena em hipóteses específicas. Doutrinadores como Greco (2021) ressaltam a interface entre direito penal e política de mobilidade. Considerando esse contexto, qual proposição reflete a interpretação mais adequada?

  • A presença de embriaguez, racha ou velocidade acentuada agrava a pena, reforçando o nexo de imputação penal e a proteção à vida.
  • O homicídio culposo no trânsito jamais admite qualificadoras, uma vez que o dolo é requisito indispensável à ampliação da sanção penal.
  • A caracterização do crime depende exclusivamente do dano material, não havendo pertinência jurídica em relação ao risco social abstrato.
  • A previsão do art. 302 substitui inteiramente o Código Penal, afastando qualquer aplicação subsidiária das normas penais tradicionais.
  • A responsabilidade criminal restringe-se aos condutores profissionais, sem incidência sobre cidadãos comuns em direção eventual.
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