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#3727595

O art. 7º do CTB define o Sistema Nacional de Trânsito como arranjo cooperativo entre órgãos federais, estaduais e municipais, sob coordenação normativa do CONTRAN. Doutrina especializada (Milaré, 2022) aponta que a uniformidade decisória não elimina atribuições operacionais diferenciadas. Qual proposição expressa mais precisamente essa arquitetura institucional?

  • A regulamentação é de competência descentralizada, cabendo aos municípios elaborar resoluções próprias com eficácia nacional vinculante uniforme.
  • O SENATRAN centraliza todas as funções executivas, tornando as atribuições municipais de fiscalização autônomas e desvinculadas de normas federais.
  • As polícias rodoviárias detêm competência normativa plena, restringindo DETRANs ao mero licenciamento documental de veículos motorizados estaduais.
  • O CONTRAN exerce função normativa nacional, o SENATRAN coordena tecnicamente, DETRANs executam registro e municípios fiscalizam mediante diretrizes conjuntas.
  • Os estados são limitados às funções de engenharia, não lhes cabendo competências de fiscalização ou de educação viária administrativa rotineira.
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