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#3641062

A Constituição de 1988, fruto da Assembleia Nacional Constituinte, foi concebida em contexto de redemocratização, sendo classificada como rígida, analítica e dirigente. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Canotilho destacam que sua força normativa não se limita à posição hierárquica, mas exige mecanismos hermenêuticos que a tornem efetiva frente à mutabilidade social e às tensões entre poderes. Nesse sentido, qual proposição traduz de maneira mais rigorosa o conceito e a supremacia constitucional no Brasil?

  • A rigidez constitucional deriva unicamente de seu caráter extenso e detalhista, uma vez que constituições sintéticas, em regra, são automaticamente flexíveis e prescindem de procedimentos qualificados de alteração.
  • A supremacia constitucional decorre exclusivamente de sua natureza política, prescindindo de instrumentos jurídicos de controle, pois a efetividade constitucional depende apenas da soberania legislativa e da legitimidade popular.
  • A supremacia constitucional garante a prevalência da Constituição sobre todos os atos normativos e políticos, inclusive tratados internacionais ordinários, exigindo controle difuso e concentrado como instrumentos de proteção de sua força normativa.
  • A supremacia constitucional é mitigada pela possibilidade de leis complementares derrogarem dispositivos constitucionais específicos, desde que aprovadas por maioria absoluta e respaldadas pelo princípio democrático.
  • O caráter dirigente da Constituição de 1988 enfraquece sua força normativa, pois a previsão de metas programáticas reduz sua aplicabilidade direta e sua efetividade prática no ordenamento.
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